Hoje, dia 22/03/2018, estamos novamente festejando o dia mundial da água, através do Fórum Mundial realizado em Brasília, sob a direção do Conselho Mundial da Água, criado na cidade francesa de Marselha, em 1996.


Entretanto, observa-se que nos últimos anos, o assunto no Brasil não tem saído dos debates e dos noticiários sobre inundações, catástrofes e a preferência do investimento público recai para a geração de centrais hidrelétricas de energia, enquanto a conservação da água como alimento permanece em segundo plano, como mostrou o desastre que contaminou cerca de 700 km do Rio Doce.


A preservação da água subterrânea, com ênfase para tema do nosso artigo, por integrar o alimento mais consumido pelos seres vivos, necessita de maior atenção pelo seu alto grau de importância.


Algumas normas e padronizações adicionais para as fontes de água mineral podem ajudar na sua própria sobrevivência e na preservação da qualidade dos produtos ofertados em embalagens descartáveis e retornáveis, desde a origem até o consumo, como por exemplo:


  • Tampas de garrafões em material atóxico incolor.
  • Retirada dos pós antiestáticos antes do uso das embalagens.
  • Vedantes que não se soltam da tampa para não ficarem em suspensão na água.
  • Lacres bem fixados nas tampas dos garrafões.
  • Composição química de detergente adequada para se fazer higiene dos garrafões.
  • Regulamentação do tempo para higiene do poço, reservatório, tubulação e garrafão de amostra, com respectivo laudo de análise para cada fase do trajeto.
  • Armazenamento de amostras diárias das embalagens com prazo determinado.
  • Informação obrigatória em caixa alta do local da fonte e do nitrato, assim como a composição química no rótulo do produto.

A melhoria nos procedimentos operacionais também é de significativa importância para manter a qualidade dos produtos e preservar as embalagens, como por exemplo:


  • Evitar rolar os garrafões na hora da carga e descarga, pois isso provoca deformidades internas e externas nas embalagens de PP e PET (onde é mais visível) e prejuízo no maior patrimônio do distribuidor, além de causar insatisfação dos consumidores no ato da compra.
  • Cumprimento das demais normas de procedimentos vigentes.

 

JACIR PINTO DE ARAUJO, Consultor especializado em água mineral e VANESSA MARCELI DE ARAUJO, Nutricionista.